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O Amanhã... Responsabilidade, humanismo, proximidade, rigor, solidariedade, equidade e transparência. Estes sâo alguns dos valores que têm regulado a nossa atividade até à data e continuarão a ser elementos transversais no nosso futuro.

Ao seu dispor

A Fundação

Valências

VALÊNCIA CRECHE

CAPÍTULO II
PROCESSO DE INSCRIÇÃO E ADMISSÃO DOS UTENTES
NORMA VI-Candidatura

1. Para efeitos de admissão os encarregados de educação deverão candidatar-se através do preenchimento de uma ficha de identificação que constitui parte integrante do processo da criança, devendo fazer prova das declarações efetuadas na qual deverão constar todos os elementos identificativos da criança e dos pais.
2. O período de candidatura para o ano letivo seguinte decorre de Outubro a Abril;
3. O horário de atendimento para a candidatura é das 9h às 13h e das 14h às 18h
4. A ficha de candidatura e os documentos probatórios deverão ser entregues na Secretaria da Instituição;
5. A Secretaria da Instituição fornece informação geral aos encarregados de educação da criança sobre o funcionamento da valência e solicita nesta primeira fase alguma documentação constante na ficha de candidatura, nomeadamente:

- Cópia da Cédula ou Cartão de cidadão da criança;
- Cópia do cartão de contribuinte;
- Cartão de Beneficiário da Segurança Social da criança e do representante legal, quando necessário;
- Cartão de utente dos Serviços de Saúde ou de subsistemas a que o utente pertença;
- Cópia do Cartão de cidadão dos encarregados de educação ou Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte.
- Boletim de vacinas e relatório médico, comprovativo da situação clínica da criança, quando solicitado;
A restante documentação constante nesta ficha será pedida no ato da admissão.

6. Em situações especiais pode ser solicitada certidão da sentença judicial que regule o poder paternal ou determine a tutela;
7. No caso de criança não nascida preenche-se a ficha com os dados possíveis e o processo terá continuação quando a criança tiver idade de integração na Creche.
8. A Chefe de Serviços avalia as candidaturas e se as mesmas forem superiores ao número de vagas consideram-se os seguintes critérios: número de vagas existentes e critérios definidos no Regulamento Interno de Funcionamento.
Havendo vaga dá-se seguimento ao processo de admissão e matrícula, não havendo vaga vai para Lista de Espera.
9. A entrada das crianças na Instituição efetiva-se a partir da primeira quinzena de Setembro de cada ano.
10. Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação de candidatura e respetivos documentos probatórios, devendo todavia ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.

NORMA VII-Critérios e Condições de Admissão e frequência

São condições de admissão neste estabelecimento/serviço:
a) Ter idade compreendida entre os 4 meses e os 3 anos de idade, podendo estes limites ser ajustados aos casos excecionais, designadamente para atender às necessidades dos pais;
b) Estar isento de doença infecto-contagiosa, tendo cumprido o programa de vacinação de acordo com a idade;
c) A não utilização das vacinas obrigatórias é condição de impedimento de frequência no estabelecimento, devendo os pais/encarregados de educação providenciar para que as vacinas das crianças se encontrem regularizadas e registadas no boletim individual de saúde, o qual será verificado periodicamente;
d) Poderão ser admitidas crianças com necessidades educativas especiais desde que, em função da natureza e grau de deficiência, a Fundação reúna condições para lhe prestar o devido apoio e entregue relatório médico considerando as necessidades da criança.

São critérios de admissão:
A admissão das crianças obedece a critérios de ordem familiar socioeconómica tendo em atenção:

a) Crianças que tenham frequentado a Instituição em ano anterior;
b) Crianças em lista de espera;
c) Crianças em situação de risco
d) Ser descendente direto de colaboradores da Instituição ou dos dirigentes da Instituição;
e) Ausência ou incapacidade dos pais em assegurar aos filhos os cuidados necessários;
f) Crianças com irmão a frequentar a Instituição;
g) Crianças de famílias monoparentais;
h) Residir na área geográfica do Concelho de Armamar;
i) Tratar-se de um agregado familiar com maior número de filhos;
j) Tratar-se de um agregado familiar com menor rendimento per-capita;
k) Crianças cujos pais trabalham na área de implantação da Instituição;
l) Outras situações devidamente analisadas pela Administração ou seu representante;

Em caso de igualdade de circunstâncias quanto à verificação dos critérios previstos no número anterior, prevalecerá para efeitos de admissão o critério da maior antiguidade da candidatura.

NORMA VIII-Admissão

1. Recebida a candidatura, a mesma é analisada pelo Chefe de Serviços da Instituição a quem compete elaborar a proposta de admissão, submetendo-a a decisão;
2. É competente para decidir a Administração ou um seu representante;
3. Da decisão será dado conhecimento ao Encarregado de Educação durante os meses de Junho e Julho;
4. Serão pedidos os seguintes documentos:
- Boletim de vacinas da criança;
- Cópia da Nota de Liquidação de IRS do ano civil imediatamente anterior ao ano da admissão;
- Cópia do Mod 3 de IRS e respetivos anexos relativos ao ano da Nota de Liquidação de IRS;
- Declaração médica comprovativa que a situação de saúde da criança lhe permite frequentar a valência;
- Cópia de declaração médica que ateste a existência de doenças crónicas, quando existam e declaração de farmácia que ateste o preço de medicamentos de uso continuado, derivados de doença crónica;
- Declaração de empresa de transportes coletivos que ateste o preço de passe social, se existir (isto se fizer o transporte diário de casa para o estabelecimento e do estabelecimento para casa);
- Excecionalmente, poderá ser solicitada declaração que evidencie os descontos efetuados para os regimes obrigatórios de proteção social, emitida, ou certificada pela entidade para a qual foram efetuados esses descontos;
- Declaração assinada pelos pais/encarregados de educação em como autoriza a informatização dos dados pessoais para efeitos de elaboração do processo da criança;
5. Será entregue o Regulamento Interno e comunicado o valor da mensalidade que constará depois na ficha de candidatura e assinado o contrato de prestação de serviços;
6. Será entregue aos encarregados de educação a ficha de admissão infantil e a ficha de avaliação diagnóstico que em conjunto com a Educadora de Infância serão preenchidas;
7. Os encarregados de educação poderão visitar as instalações, se assim estiverem interessados, em horário acordado, de modo a não perturbar o funcionamento do estabelecimento.

NORMA IX-Acolhimento de novas crianças

As novas crianças são acolhidas em reunião geral, prévia ao início do ano letivo, com os pais/encarregados de educação, o corpo técnico, um membro da Administração ou um seu representante, desdobrando-se em reuniões sectoriais efetuadas em sede de sala de aula;

NORMA X-Processo individual da criança

A Creche da Fundação Gaspar e Manuel Cardoso dispõe de um processo individual para cada criança, desdobrado em dois, que se situam na sala de aula e na Secretaria, dos quais consta o seguinte:

a) Na sala de aula: identificação pessoal, necessidades específicas da criança, bem como outros elementos relevantes;
b) Na Secretaria: identificação pessoal, elementos de natureza social e financeira do agregado familiar, bem como outros elementos considerados relevantes.

NORMA XI-Listas de Espera

Caso não seja possível proceder à admissão por inexistência de vagas, será afixada uma listagem ordenada em lista de espera; A ordenação da lista de espera respeitará os mesmos critérios indicados para a admissão.


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