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O Amanhã... Responsabilidade, humanismo, proximidade, rigor, solidariedade, equidade e transparência. Estes sâo alguns dos valores que têm regulado a nossa atividade até à data e continuarão a ser elementos transversais no nosso futuro.

Ao seu dispor

A Fundação

Valências

VALÊNCIA CRECHE

CAPÍTULO IV DIREITOS E DEVERES
NORMA XXIII-Direitos dos utentes

1. Igualdade de tratamento, independentemente da raça, religião, nacionalidade, idade.
2. Serem tratados com delicadeza, amizade e competência pelos Educadores e demais colaboradores.
3. Utilizar os equipamentos da Instituição disponíveis para a respetiva sala de atividades..
4. Terem acesso a um conjunto de atividades educativas adequadas às suas idades, proporcionando um desenvolvimento global..
5. Receberem cuidados adequados de higiene, segurança e alimentação..
6. Terem uma alimentação cuidada e diversificada de modo a satisfazer as necessidades..
7. Respeito pela sua identidade pessoal e reserva da intimidade da vida privada e familiar.
8. Não estar sujeito a coação física e/ou psicológica.

NORMA XXIV-Deveres dos utentes

1. Cumprir as normas da valência de acordo com o estipulado neste Regulamento.
2. Cumprir os horários fixados.
3. Serem corretos e educados nos contatos a estabelecer com todos os colaboradores.
4. Ao entrar nas instalações da Instituição e do Pré-Escolar a criança deverá ser acompanhada pelos pais/encarregados de educação ou colaborador da Instituição.
5. O uso de adornos (fios, brincos, anéis, entre outros) não é permitido. Tais objetos constituem um fator de risco para o próprio e para os outros colegas.

NORMA XXV-Direitos dos Pais/Encarregados de Educação

1. Colaborar, quando solicitado, com o pessoal técnico para melhor adaptação, integração e melhoria do desenvolvimento do seu educando.
2. Ter assegurada a confidencialidade das informações fornecidas sobre o seu educando.
3. Ser esclarecido acerca das regras e normas que regem a resposta social frequentada pelo seu educando e sobre dúvidas que possam surgir.
4. Ser informado sobre qualquer alteração relativa ao plano de atividades semanal, nomeadamente passeios, reuniões, atendimentos ou outros.
5. Ser informado sobre o desenvolvimento do seu educando, mediante contato pessoal a efetuar para o efeito com a Educadora, considerando que as horas de atendimento não coincidirão com o horário letivo.
6. Apresentar por escrito à Administração qualquer assunto que achar necessário.
7. Ser atendido individualmente pela Administração, mediante aviso prévio devidamente fundamentado;
8. Autorizar ou recusar a participação do seu educando em atividades a desenvolver pela Instituição dentro ou fora das instalações.
9. Participar em regime de voluntariado na vida ativa desta resposta social, nomeadamente em atividades de animação.
10. Contactar com a Instituição sempre que o desejar.

NORMA XXVI-Deveres dos Pais/Encarregados de Educação

1. Pagar a mensalidade dentro do prazo estabelecido
2. Fornecer as informações necessárias acerca do seu educando
3. Participar nas reuniões para que seja convocado.
4. Avisar atempadamente das faltas do seu educando
5. Avisar, previamente, a Educadora, caso a criança não almoce em determinado dia, até às 10h desse mesmo dia, tendo em vista o bom funcionamento da resposta social e a otimização dos recursos da Instituição.
6. Se a criança já tiver entrado na Instituição mas por qualquer motivo os pais/encarregados de educação a venham buscar antes do almoço ou do lanche deve avisar a Educadora se o mesmo vem almoçar ou lanchar para assim guardar a refeição.
7. Comunicar sempre que for necessário alterar a alimentação (ex. dietas especiais ou alergias a alimentos), mediante prescrição médica. 8. Informar sobre antecedentes patológicos e eventuais reações a certos medicamentos e alimentos.
9. Comunicar qualquer alteração clínica do estado de saúde do seu educando, no sentido da preservação da segurança e saúde de todas as crianças.
10. Verificar os avisos que geralmente são enviados por escrito para os pais ou afixados nos locais destinados para o efeito.
11. Providenciar para o seu educando as roupas e objetos pedidos e corresponder á sua entrega sempre que tal for solicitado.
12. Ser correto e educado nos contatos que estabelecem com os diferentes colaboradores.
13. Cumprir todas as normas do presente regulamento.

NORMA XXVII-Material obrigatório

- 1 muda de roupa completa
- 2 mudas de roupa interior
- 3 pares de cuecas
- Fraldas, toalhitas, creme adequado (devidamente identificado)
- Dose de leite diária, de acordo com a indicação médica (devidamente identificado)
- Uma garrafa de água
- 2 biberões, um para a água e outro para o leite (devidamente identificados) e qualquer outro objeto a que a criança se sinta afetivamente ligada.
- 1 chupeta (se a criança utilizar). A chupeta vem à segunda feira e é entregue à sexta feira.
- 1 bata a partir dos 18 meses, com identificação da criança. Esta é adquirida na Secretaria da Fundação e cuja limpeza é da responsabilidade dos pais.

NORMA XXVIII-Direitos da Entidade Gestora do estabelecimento

São direitos da entidade gestora do estabelecimento:
1. A lealdade e respeito por parte dos utentes e pessoas próximas
2. Exigir o cumprimento do presente Regulamento
3. Receber as comparticipações mensais e outros pagamentos devidos nos prazos fixados pela legislação

NORMA XXIX-Deveres da Entidade Gestora do estabelecimento

São deveres da entidade gestora do estabelecimento:
1. Garantir a qualidade dos serviços prestados
2. Garantir a prestação dos cuidados adequados à satisfação das necessidades dos utentes
3. Garantir aos utentes a sua individualidade e privacidade
4. Garantir o sigilo dos dados constantes nos processos individuais dos utentes
5. Desenvolver as atividades necessárias e adequadas de forma a contribuir para o bem estar dos utentes
6. Possuir livro de reclamações

NORMA XXX-Cessação da prestação de serviços por fato não imputável ao prestador

É admitida a interrupção do contrato de prestação de serviços por motivos imputáveis ao utente e seus representantes legais nas seguintes situações:
1. Por denúncia dos pais/encarregados de educação, no prazo mínimo de um mês.
2. Por outras circunstâncias avaliadas em devido tempo pela Administração da Instituição.
3. Deve comunicar esta denúncia de contrato à Administração por escrito e entregue na Secretaria.

NORMA XXXI-Contrato

Nos termos da legislação em vigor, entre os pais ou seu representante legal e a Fundação Gaspar e Manuel Cardoso deve ser celebrado, por escrito, um contrato de prestação de serviços.

NORMA XXXII-Livro de reclamações

Nos termos da legislação em vigor, este estabelecimento possui livro de reclamações, que poderá ser solicitado junto da Secretaria ao funcionário responsável pela guarda do Livro de Reclamações, sempre que desejado.


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