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O Amanhã... Responsabilidade, humanismo, proximidade, rigor, solidariedade, equidade e transparência. Estes sâo alguns dos valores que têm regulado a nossa atividade até à data e continuarão a ser elementos transversais no nosso futuro.

Ao seu dispor

A Fundação

Valências

VALÊNCIA LAR DE IDOSOS DEPENDENTES

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
NORMA I-Âmbito de aplicação

A Instituição Particular de Solidariedade Social designada por Fundação Gaspar e Manuel Cardoso, com acordo de cooperação para a resposta social de Lar de Idosos celebrado com o Centro Distrital de Viseu, em 30/11/1992, com revisão do acordo em 30 de Outubro de 1998 rege-se pelas seguintes normas ..

NORMA II-Legislação aplicável

Este estabelecimento prestador de serviços rege-se igualmente pelo estipulado nos:

Decreto-Lei n.º64/2007 de 14 de Março,
pelo Despacho Normativo 12/98 de 25 de Fevereiro (Normas Reguladoras dos Lares),
Contrato Coletivo de Trabalho para as IPSS
e Decreto-Lei n.º 119/83 de 25 de Fevereiro (Estatutos das IPSS).

NORMA III objetivos do regulamento

O presente Regulamento Interno de Funcionamento visa:

1. Promover o respeito pelos direitos das crianças e demais interessados
2. Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do estabelecimento prestador de serviços.
3. Promover a participação ativa dos utentes e/ou seus representantes legais ao nível da gestão das respostas sociais..

NORMA IV-Serviços Prestados e atividades Desenvolvidas

1- O Lar de Idosos Dependentes da Fundação Gaspar e Manuel Cardoso assegura a prestação dos seguintes serviços:

1.1 – Alojamento;
1.2 – Alimentação, constituída por cinco refeições diárias: pequeno-almoço, almoço, lanche, jantar e ceia;
1.3 - Cuidados de higiene e conforto pessoal;
1.4 - Assistência médica e cuidados de enfermagem;
1.5 - Tratamento de roupas;
1.6 – Limpeza e arranjo diário dos aposentos;
1.7 – Mudança semanal da roupa de cama e bissemanal dos atoalhados, ou em qualquer dos casos sempre que a situação do utente o justifique;
1.6 - Animação/Ocupação e Lazer;
1.7- Assistência Religiosa de acordo com as práticas da Igreja Católica, Apostólica e Romana.
1.8 Vigilância 24 horas por dia, durante a sua permanência no Lar.

2- A Fundação Gaspar e Manuel Cardoso realiza ainda as seguintes atividades complementares, extra mensalidade:

2.1 – Natação;
2.2 - Colónia de Férias;
2.3 – Cabeleireiro.
2.4- Ateliê de trabalhos manuais e expressão plástica
2.5 – Motricidade em grupo e individualizado.


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