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Ao seu disporA Fundação
DocumentaçãoValências
Complementos
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VALÊNCIA LAR DE IDOSOS DEPENDENTES
CAPÍTULO I A Instituição Particular de Solidariedade Social designada por Fundação Gaspar e
Manuel Cardoso, com acordo de cooperação para a resposta social de Lar de Idosos
celebrado com o Centro Distrital de Viseu, em 30/11/1992, com revisão do acordo em
30 de Outubro de 1998 rege-se pelas seguintes normas ..
NORMA II-Legislação aplicável Este estabelecimento prestador de serviços rege-se igualmente pelo estipulado nos:
Decreto-Lei n.º64/2007 de 14 de Março,
NORMA III objetivos do regulamento O presente Regulamento Interno de Funcionamento visa:
1. Promover o respeito pelos direitos das crianças e demais interessados NORMA IV-Serviços Prestados e atividades Desenvolvidas 1- O Lar de Idosos Dependentes da Fundação Gaspar e Manuel Cardoso assegura a prestação dos seguintes serviços:
1.1 – Alojamento; 2- A Fundação Gaspar e Manuel Cardoso realiza ainda as seguintes atividades complementares, extra mensalidade:
2.1 – Natação; Voltar para o inicio... |
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