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O Amanhã... Responsabilidade, humanismo, proximidade, rigor, solidariedade, equidade e transparência. Estes sâo alguns dos valores que têm regulado a nossa atividade até à data e continuarão a ser elementos transversais no nosso futuro.

Ao seu dispor

A Fundação

Valências

VALÊNCIA LAR IDOSOS DEPENDENTES

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
NORMA XXXI-Alterações ao Regulamento

Nos termos do regulamento da legislação em vigor, os responsáveis dos estabelecimentos ou das estruturas prestadoras de serviços deverão informar e contratualizar com os clientes ou os seus representantes legais sobre quaisquer alterações ao presente regulamento com a antecedência mínima de 30 dias relativamente
á data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do direito à resolução do contrato a que a estes assiste.
Estas alterações deverão ser comunicadas á entidade competente para o licenciamento/acompanhamento técnico da resposta social.

NORMA XXXII-Integração de lacunas/

Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela Fundação Gaspar e Manuel Cardoso, tendo em conta a legislação/normativos em vigor sobre a matéria.

NORMA XXXIII-Disposições complementares

DISCIPLINA

1- Sempre que o Cliente revele comportamento que de algum modo prejudique a tranquilidade, o bom funcionamento ou o bem-estar necessários num estabelecimento desta natureza, dará origem aos seguintes procedimentos, conforme a gravidade e reincidência:

1) advertência simples;
2) advertência por escrito;
3) suspensão temporária; 4) expulsão.

2- A aplicação ou levantamento das sanções disciplinares são da competência da Administração.
3- São autorizadas saídas dos Clientes, quando o estado de saúde e o tempo o permitirem, sempre com o prévio conhecimento dos responsáveis pelo funcionamento diário do estabelecimento.
4- Os Clientes podem ausentar-se a partir das 8.30 horas, com regresso até às 20.00 horas, com aviso prévio e preenchimento de Registo de Saída.
5- As ausências por um dia ou mais devem ser previamente autorizadas e participadas aos responsáveis interessados.
6- Durante o período de ausência, os Clientes, bem como os seus familiares e/ou seus responsáveis, assumirão por tudo quanto possa acontecer no exterior, não sendo imputável ao estabelecimento qualquer responsabilidade por falta de vigilância.
7- Fica vedada a exigência de qualquer forma de contributos ou comparticipações por parte dos idosos/família, não expressamente prevista em regulamento interno.
8- Todos os trabalhadores deverão respeitar os clientes e é seu dever desenvolver as atividades com zelo, responsabilidade e ética profissional, contribuindo para a realização do trabalho em equipa para a melhoria da prestação de serviços e para o bom nome da Instituição.
9- Todos os familiares deverão respeitar o regulamento interno. 10- O cliente ou os seus representantes, sempre que o solicitem, com a devida antecedência e desde que informem qual o assunto a tratar, poderão ser recebidos pela Administração da Fundação;
11- Nos casos em que se verifique desrespeito sistemático ao presente regulamento interno quer por parte do pessoal da Instituição, quer por parte dos clientes ou seus representantes será presente a situação à Administração da Instituição para apreciação e eventual decisão, que poderá revestir a forma de expulsão, mediante processo aberto para o efeito.
12- Em caso de abertura de processo nos termos de número anterior, fica garantida o direito de audiência e de defesa aos visados.
13- As eventuais reclamações ou sugestões quanto ao funcionamento da resposta social ou quanto aos atos praticados pelo pessoal técnico e auxiliar deverão ser apresentados diretamente à Chefe de Serviços, que resolverá os casos que se enquadrem no âmbito das suas competências, a qual poderá apresentar os casos superiormente à Administração da Fundação, se excederem essa competência ou se pela sua gravidade for entendido ser esse o procedimento adequado.

NORMA XXXIV-Entrada em vigor

O presente regulamento foi aprovado na reunião do Conselho de Administração em 20 de Outubro de 2009 e entra em vigor em 1 de Dezembro de 2009.


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