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Ao seu dispor
A Fundação
Valências
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VALÊNCIA LAR IDOSOS
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
NORMA XXXI-Alterações ao Regulamento
Nos termos do regulamento da legislação em vigor, os responsáveis dos
estabelecimentos ou das estruturas prestadoras de serviços deverão informar e
contratualizar com os clientes ou os seus representantes legais sobre quaisquer
alterações ao presente regulamento com a antecedência mínima de 30 dias relativamente
á data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do direito à resolução do contrato a que a
estes assiste.
Estas alterações deverão ser comunicadas á entidade competente para o
licenciamento/acompanhamento técnico da resposta social.
NORMA XXXII-Integração de lacunas/
Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela Fundação
Gaspar e Manuel Cardoso, tendo em conta a legislação/normativos em vigor
sobre a matéria.
NORMA XXXIII-Disposições complementares
DISCIPLINA
1- Sempre que o Cliente revele comportamento que de algum modo prejudique a
tranquilidade, o bom funcionamento ou o bem-estar necessários num
estabelecimento desta natureza, dará origem aos seguintes procedimentos,
conforme a gravidade e reincidência:
1) advertência simples;
2) advertência por escrito;
3) suspensão temporária; 4) expulsão.
2- A aplicação ou levantamento das sanções disciplinares são da competência da
Administração.
3- São autorizadas saídas dos Clientes, quando o estado de saúde e o tempo o
permitirem, sempre com o prévio conhecimento dos responsáveis pelo
funcionamento diário do estabelecimento.
4- Os Clientes podem ausentar-se a partir das 8.30 horas, com regresso até às 20.00
horas, com aviso prévio e preenchimento de Registo de Saída.
5- As ausências por um dia ou mais devem ser previamente autorizadas e
participadas aos responsáveis interessados.
6- Durante o período de ausência, os Clientes, bem como os seus familiares e/ou
seus responsáveis, assumirão por tudo quanto possa acontecer no exterior, não
sendo imputável ao estabelecimento qualquer responsabilidade por falta de
vigilância.
7- Fica vedada a exigência de qualquer forma de contributos ou comparticipações
por parte dos idosos/família, não expressamente prevista em regulamento
interno.
8- Todos os trabalhadores deverão respeitar os clientes e é seu dever desenvolver
as atividades com zelo, responsabilidade e ética profissional, contribuindo para
a realização do trabalho em equipa para a melhoria da prestação de serviços e
para o bom nome da Instituição.
9- Todos os familiares deverão respeitar o regulamento interno.
10- O cliente ou os seus representantes, sempre que o solicitem, com a devida
antecedência e desde que informem qual o assunto a tratar, poderão ser
recebidos pela Administração da Fundação;
11- Nos casos em que se verifique desrespeito sistemático ao presente regulamento
interno quer por parte do pessoal da Instituição, quer por parte dos clientes ou
seus representantes será presente a situação à Administração da Instituição para
apreciação e eventual decisão, que poderá revestir a forma de expulsão,
mediante processo aberto para o efeito.
12- Em caso de abertura de processo nos termos de número anterior, fica garantida o
direito de audiência e de defesa aos visados.
13- As eventuais reclamações ou sugestões quanto ao funcionamento da resposta
social ou quanto aos atos praticados pelo pessoal técnico e auxiliar deverão ser
apresentados diretamente à Chefe de Serviços, que resolverá os casos que se
enquadrem no âmbito das suas competências, a qual poderá apresentar os casos
superiormente à Administração da Fundação, se excederem essa competência ou
se pela sua gravidade for entendido ser esse o procedimento adequado.
NORMA XXXIV-Entrada em vigor
O presente regulamento foi aprovado na reunião do Conselho de
Administração em 20 de Outubro de 2009 e entra em vigor em 1 de Dezembro
de 2009.
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