VALÊNCIA PRÉ-ESCOLAR
CAPÍTULO II
PROCESSO DE INSCRIÇÃO E ADMISSÃO DOS UTENTES
NORMA VI-Candidatura
1. Para efeitos de admissão os encarregados de educação deverão
candidatar-se através do preenchimento de uma ficha de identificação que
constitui parte integrante do processo da criança, devendo fazer prova
das declarações efetuadas na qual deverão constar todos os elementos
identificativos da criança e dos pais.
2. O período de candidatura para o ano letivo seguinte decorre de Outubro a
Abril;
3. O horário de atendimento para a candidatura é das 9h às 13h e das 14h às
18h
4. A ficha de candidatura e os documentos probatórios deverão ser
entregues na Secretaria da Instituição;
5. A Secretaria da Instituição fornece informação geral aos encarregados de
educação da criança sobre o funcionamento da valência e solicita nesta
primeira fase alguma documentação constante na ficha de candidatura,
nomeadamente:
- Cópia da Cédula ou Cartão de cidadão da criança;
- Cópia do cartão de contribuinte;
- Cartão de Beneficiário da Segurança Social da criança e do
representante legal, quando necessário;
- Cartão de utente dos Serviços de Saúde ou de subsistemas a que o
utente pertença;
- Cópia do Cartão de cidadão dos encarregados de educação ou Bilhete de
Identidade e cartão de contribuinte.
- Boletim de vacinas e relatório médico, comprovativo da situação clínica
da criança, quando solicitado;
A restante documentação constante nesta ficha será pedida no ato da
admissão.
6. Em situações especiais pode ser solicitada certidão da sentença judicial
que regule o poder paternal ou determine a tutela;
7. O representante da Administração avalia as candidaturas e se as mesmas
forem superiores ao número de vagas consideram-se os seguintes
critérios: número de vagas existentes e critérios definidos no
Regulamento Interno de Funcionamento.
Havendo vaga dá-se seguimento ao processo de admissão e matrícula,
não havendo vaga vai para Lista de Espera.
8. A entrada das crianças na Instituição efetiva-se a partir da primeira
quinzena de Setembro de cada ano.
9. Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação de
candidatura e respectivos documentos probatórios, devendo todavia ser
desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.
10. Os documentos de cálculo de prestação são entregues de acordo com o
calendário de matrícula. A matrícula ou a sua renovação, é um ato
posterior à admissão, anual, a efetuar entre o dia 1 de Junho e 30 de
Julho.
NORMA VII-Critérios e Condições de Admissão e frequência
São condições de admissão neste estabelecimento/serviço:
a) Ter idade compreendida entre os 3 anos de idade e a idade de
ingresso no ensino básico;
b) Estar isento de doença infecto-contagiosa, tendo cumprido o
programa de vacinação de acordo com a idade;
c) A não utilização das vacinas obrigatórias é condição de impedimento
de frequência no estabelecimento, devendo os pais/encarregados de
educação providenciar para que as vacinas das crianças se
encontrem regularizadas e registadas no boletim individual de saúde,
o qual será verificado periodicamente;
d) Poderão ser admitidas crianças com necessidades educativas
especiais desde que, em função da natureza e grau de deficiência, a
Fundação reúna condições para lhe prestar o devido apoio e entregue
relatório médico considerando as necessidades da criança.
São critérios de prioridade na selecção dos utentes:
A admissão das crianças obedece a critérios de ordem familiar
socioeconómica tendo em atenção:
a) Crianças que tenham frequentado a Instituição em ano anterior;
b) Crianças em lista de espera;
c) Crianças em situação de risco
d) Ser descendente directo de colaboradores da Instituição ou dos
dirigentes da Instituição;
e) Ausência ou incapacidade dos pais em assegurar aos filhos os
cuidados necessários;
f) Crianças com irmão a frequentar a Instituição;
g) Crianças de famílias monoparentais;
h) Residir na área geográfica do Concelho de Armamar;
i) Tratar-se de um agregado familiar com maior número de filhos;
j) Tratar-se de um agregado familiar com menor rendimento per-capita;
k) Crianças cujos pais trabalham na área de implantação da Instituição;
l) Outras situações devidamente analisadas pela Administração ou seu
representante;
Em caso de igualdade de circunstâncias quanto à verificação dos critérios
previstos no número anterior, prevalecerá para efeitos de admissão o critério
da maior antiguidade da candidatura.
NORMA VIII-Admissão
1. Recebida a candidatura, a mesma é analisada pelo representante da
Direção da Instituição a quem compete elaborar a proposta de admissão,
submetendo-a à decisão da Administração caso seja necessário;
2. É competente para decidir a Administração ou um seu representante;
3. Da decisão será dado conhecimento ao Encarregado de Educação durante
os meses de Junho e Julho;
4. Serão pedidos os seguintes documentos:
- Cópia da Nota de Liquidação de IRS do ano civil imediatamente
anterior ao ano da admissão;
- Cópia do Mod 3 de IRS e respectivos anexos relativos ao ano da Nota
de Liquidação de IRS;
- Declaração médica comprovativa que a situação de saúde da criança
lhe permite frequentar a valência;
- Cópia de declaração médica que ateste a existência de doenças
crónicas, quando existam e declaração de farmácia que ateste o
preço de medicamentos de uso continuado, derivados de doença
crónica;
- Declaração de empresa de transportes Coletivos que ateste o preço
de passe social, se existir (isto se fizer o transporte diário de casa
para o estabelecimento e do estabelecimento para casa);
- Excepcionalmente, poderá ser solicitada declaração que evidencie
os descontos efetuados para os regimes obrigatórios de protecção
social, emitida, ou certificada pela entidade para a qual foram
efetuados esses descontos;
- Declaração assinada pelos pais/encarregados de educação em como
autoriza a informatização dos dados pessoais para efeitos de
elaboração do processo da criança;
5. Será entregue o Regulamento Interno e comunicado o valor da
mensalidade que constará depois na ficha de candidatura e assinado o
contrato de prestação de serviços;
6. Será entregue aos encarregados de educação a ficha de admissão infantil
e a ficha de avaliação diagnóstico que em conjunto com a Educadora de
Infância serão preenchidas;
7. Os encarregados de educação poderão visitar as instalações, se assim
estiverem interessados, em horário acordado, de modo a não perturbar o
funcionamento do estabelecimento.
NORMA IX-Acolhimento de novas crianças
As novas crianças são acolhidas em reunião geral, prévia ao início do ano
letivo, com os pais/encarregados de educação, o corpo técnico, um membro
da Administração ou um seu representante, desdobrando-se em reuniões
sectoriais efetuadas em sede de sala de aula;
NORMA X-Processo individual da criança
O Pré-Escolar da Fundação Gaspar e Manuel Cardoso dispõe de um processo
individual para cada criança, desdobrado em dois, que se situam na sala de
aula e na Secretaria, dos quais consta o seguinte:
a) Na sala de aula: identificação pessoal, necessidades específicas da
criança, bem como outros elementos relevantes;
b) Na Secretaria: identificação pessoal, elementos de natureza social e
financeira do agregado familiar, bem como outros elementos
considerados relevantes.
NORMA XI-Listas de Espera
Caso não seja possível proceder à admissão por inexistência de vagas, será
afixada uma listagem ordenada em lista de espera;
A ordenação da lista de espera respeitará os mesmos critérios indicados
para a admissão.
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