VALÊNCIA PRÉ-ESCOLAR
CAPÍTULO IV DIREITOS E DEVERES
NORMA XXIII-Direitos dos utentes
1. Igualdade de tratamento, independentemente da raça, religião,
nacionalidade, idade.
2. Serem tratados com delicadeza, amizade e competência pelos Educadores
e demais colaboradores.
3. Utilizar os equipamentos da Instituição disponíveis para a respetiva sala
de atividades..
4. Terem acesso a um conjunto de atividades educativas adequadas às
suas idades, proporcionando um desenvolvimento global..
5. Receberem cuidados adequados de higiene, segurança e alimentação..
6. Terem uma alimentação cuidada e diversificada de modo a satisfazer as
necessidades..
7. Respeito pela sua identidade pessoal e reserva da intimidade da vida
privada e familiar.
8. Não estar sujeito a coação física e/ou psicológica.
NORMA XXIV Deveres dos utentes
1. Cumprir as normas da valência de acordo com o estipulado neste
Regulamento.
2. Cumprir os horários fixados.
3. Serem corretos e educados nos contatos a estabelecer com todos os
colaboradores.
4. Ao entrar nas instalações da Instituição e do Pré-Escolar a criança deverá
ser acompanhada pelos pais/encarregados de educação ou colaborador da
Instituição.
5. O uso de adornos (fios, brincos, anéis, entre outros) não é permitido. Tais
objetos constituem um fator de risco para o próprio e para os outros
colegas.
NORMA XXV-Direitos dos Pais/Encarregados de Educação
1. Colaborar, quando solicitado, com o pessoal técnico para melhor
adaptação, integração e melhoria do desenvolvimento do seu educando.
2. Ter assegurada a confidencialidade das informações fornecidas sobre o
seu educando.
3. Ser esclarecido acerca das regras e normas que regem a resposta social
frequentada pelo seu educando e sobre dúvidas que possam surgir.
4. Ser informado sobre qualquer alteração relativa ao plano de atividades
semanal, nomeadamente passeios, reuniões, atendimentos ou outros.
5. Ser informado sobre o desenvolvimento do seu educando, mediante
contato pessoal a efetuar para o efeito com a Educadora, considerando
que as horas de atendimento não coincidirão com o horário letivo.
6. Apresentar por escrito à Administração qualquer assunto que achar
necessário.
7. Ser atendido individualmente pela Administração, mediante aviso prévio
devidamente fundamentado;
8. Autorizar ou recusar a participação do seu educando em atividades a
desenvolver pela Instituição dentro ou fora das instalações.
9. Participar em regime de voluntariado na vida ativa desta resposta social,
nomeadamente em atividades de animação.
10. Participar no Projeto Pedagógico da Instituição.
11. Contactar com a Instituição sempre que o desejar.
NORMA XXVI-Deveres dos Pais/Encarregados de Educação
1. Pagar a mensalidade dentro do prazo estabelecido
2. Fornecer as informações necessárias acerca do seu educando
3. Participar nas reuniões para que seja convocado.
4. Avisar atempadamente das faltas do seu educando
5. Avisar, previamente, a Educadora, caso a criança não almoce em
determinado dia, até às 10h desse mesmo dia, tendo em vista o bom
funcionamento da resposta social e a otimização dos recursos da
Instituição.
6. Se a criança já tiver entrado na Instituição mas por qualquer motivo os
pais/encarregados de educação a venham buscar antes do almoço ou do
lanche deve avisar a Educadora se o mesmo vem almoçar ou lanchar para
assim guardar a refeição.
7. Comunicar sempre que for necessário alterar a alimentação (ex. dietas
especiais ou alergias a alimentos), mediante prescrição médica.
8. Informar sobre antecedentes patológicos e eventuais reações a certos
medicamentos e alimentos.
9. Comunicar qualquer alteração clínica do estado de saúde do seu
educando, no sentido da preservação da segurança e saúde de todas as
crianças.
10. Verificar os avisos que geralmente são enviados por escrito para os pais
ou afixados nos locais destinados para o efeito.
11. Providenciar para o seu educando as roupas e objetos pedidos e
corresponder á sua entrega sempre que tal for solicitado.
12. Ser correto e educado nos contatos que estabelecem com os
diferentes colaboradores.
13. Cumprir todas as normas do presente regulamento.
NORMA XXVII-Material obrigatório
- 1 muda de roupa completa
- 1 muda de roupa interior
- Fraldas, toalhitas, creme adequado, para a sala de 3 anos, se necessário
(devidamente identificado)
- Uma garrafa de água
- 1 bata com identificação da criança. Esta é adquirida na Secretaria da
Fundação e cuja limpeza é da responsabilidade dos pais.
NORMA XXVIII-Direitos da Entidade Gestora do estabelecimento
São direitos da entidade gestora do estabelecimento:
1. A lealdade e respeito por parte dos utentes e pessoas próximas
2. Exigir o cumprimento do presente Regulamento
3. Receber as comparticipações mensais e outros pagamentos devidos
nos prazos fixados pela legislação
NORMA XXIX-Deveres da Entidade Gestora do estabelecimento
São deveres da entidade gestora do estabelecimento:
1. Garantir a qualidade dos serviços prestados
2. Garantir a prestação dos cuidados adequados à satisfação das
necessidades dos utentes
3. Garantir aos utentes a sua individualidade e privacidade
4. Garantir o sigilo dos dados constantes nos processos individuais dos
utentes
5. Desenvolver as atividades necessárias e adequadas de forma a
contribuir para o bem estar dos utentes
6. Possuir livro de reclamações
NORMA XXX-Cessação da prestação de serviços por fato não imputável ao prestador
É admitida a interrupção do contrato de prestação de serviços por motivos
imputáveis ao utente e seus representantes legais nas seguintes situações:
1. Por denúncia dos pais/encarregados de educação, no prazo mínimo de
um mês.
2. Por outras circunstâncias avaliadas em devido tempo pela
Administração da Instituição.
3. Deve comunicar esta denúncia de contrato à Administração por
escrito e entregue na Secretaria.
NORMA XXXI-Contrato
Nos termos da legislação em vigor, entre os pais ou seu representante legal
e a Fundação Gaspar e Manuel Cardoso deve ser celebrado, por escrito, um
contrato de prestação de serviços.
NORMA XXXII-Livro de reclamações
Nos termos da legislação em vigor, este estabelecimento possui livro de
reclamações, que poderá ser solicitado junto da Secretaria ao funcionário
responsável pela guarda do Livro de Reclamações, sempre que desejado.
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