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O Amanhã... Responsabilidade, humanismo, proximidade, rigor, solidariedade, equidade e transparência. Estes sâo alguns dos valores que têm regulado a nossa atividade até à data e continuarão a ser elementos transversais no nosso futuro.

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Lei n.º 24/2012

Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966.

Artigo 166.º Publicidade

(...)no tocante à publicação da respetiva constituição, sede estatutos, composição dos órgãos sociais e ainda relatórios e contas anuais, devidamente aprovados, bem como os pareceres dos respetivos órgãos de fiscalização.
Assim, apresentamos...

Lei n.º 24/2012

Transpõe a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, e revoga os Decretos -Leis n. os 146/99, de 4 de maio, e 60/2011, de 6 de maio.

Artigo 5.º, Criação de centros de arbitragem de conflitos de consumo

Na instrução dos pedidos de criação de centros de arbitragem de conflitos de consumo ao abrigo do disposto no Decreto Lei n.º 425/86, de 27 de dezembro, a Direção Geral da Política de Justiça promove a audição prévia da Direção Geral do Consumidor, que se deve pronunciar sobre o cumprimento dos requisitos necessários para a sua inscrição na lista a que se refere o artigo 17.º

Assim, apresentamos...



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